Galpão c/ 940m² - Terreno c/ 2.100,00m² - Itabaiana/SE
Judicial

Galpão c/ 940m² - Terreno c/ 2.100,00m² - Itabaiana/SE

Aracaju/SE
Penhora/gravame citado
940m²Área
-Quartos
-Banheiros
-Vagas
ATIVO
Lance inicial
21/08/2026
R$ 600.000
Documentos do imóvel
Edital e matrícula — o que você precisa pra avaliar o lote

Descrição

Galpão c/ 940m², Terreno c/ 2.100, 00m², desmembrado de uma porção maior, lotes nºs 11 e 12, da quadra 02 do Núcleo Industrial, situado às margens da BR 235, entre o Bairro Miguel Teles e o Povoado Carrilho, Itabaiana/SE. CRI local sob nº 27.574. (Proc. 0000435-20.2021.5.20.0013) Atual: O imóvel acima descrito, foi adquirido por VENDA E COMPRA COM CONDIÇÃO por São LUCAS CARPINTARIA E MARCENARIA, CNPJ 97.536.291/001-79, sobre o qual, em virtude de Execução na Justiça Comum, havia penhora no processo 201652100921 (Eletrônico) – NÚMERO ÚNICO: 0005290-62.2016.8.25.0034, mas no qual foi determinado o levantamento da penhora por pagamento do valor devido (informações obtidas em consulta ao referido processo). O referido imóvel localiza-se no Distrito Industrial, situado às margens da BR 235, entre o Bairro Miguel Teles e o Povoado Carrilho; é a sede da empresa executada, contém em parte do terreno um galpão, cuja área construída é de 940 metros quadrados, e é cercado por muro em alvenaria, estando parcialmente caído ao oeste, tudo conforme fotografias anexas. Observação: “A penhora, neste caso, recai sobre a expectativa de aquisição da propriedade e sobre a posse legítima atualmente exercida. Tais direitos são passíveis de avaliação e de alienação em hasta pública. O arrematante, ao adquirir os direitos do executado sobre o imóvel, sub-rogar-se-á integralmente na posição jurídica da promitente compradora. Isso significa que ele assumirá o bem com todas as obrigações e limitações já existentes no contrato original, incluindo as regras de destinação para fins industriais, o atendimento ao retorno social e as cláusulas resolutivas em favor da CODISE. A execução não tem o poder de alterar as condições contratuais ou as regras estabelecidas pelo ente público. A função da execução é apenas transferir o direito limitado do devedor ao arrematante. […] Portanto, a constrição judicial deve ser mantida, recaindo sobre os direitos aquisitivos e possessórios vinculados à Matrícula no 27.574, pois estes integram o patrimônio atingível do devedor e possuem valor econômico, sendo a penhora sobre tais direitos mecanismo legítimo de efetividade da Justiça.” (trecho da decisão de embargos à execução, transitada em julgado). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Lotes nº 11 e 12 da Quadra 02 do Núcleo Industrial de Itabaiana/SE. Imóvel com 940m². Disponível via judicial. O anúncio aponta: o anúncio cita penhora ou outro gravame na matrícula. Confirme no edital e na matrícula antes do lance.

Dados do Imóvel

Fonte
judicial
Leiloeiro
Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Modalidade
Judicial
Avaliação
Não informada
Lance mínimo
R$ 600.000
Processo
0000435-20.2021.5.20.0013

Localização

Débitos IPTU + Condomínio

Estimativa
IPTU em atraso
Estimativa
~1 anos · R$ 3.290/ano
R$ 3.290
Range: R$ 1.974R$ 6.580
Condomínio (N/A)
Sem condomínio (tipo: galpao)
Total estimado
R$ 3.290
Range: R$ 1.974R$ 6.580
Sub-rogado no lance (art. 130 CTN)

Em leilao judicial, debitos de IPTU e condominio anteriores a arrematacao sao sub-rogados no preco do lance (art. 130 CTN e REsp 1.179.056/MG). Verificar edital.

Método: aliquota_generica · Calculado: área 940m² x CEP

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