Parte ideal de sítio c/ 15,09 ha- Trindade/GO
Judicial

Parte ideal de sítio c/ 15,09 ha- Trindade/GO

Trindade/GO
Ônus: conforme consta no laudo
-Área
-Quartos
-Banheiros
-Vagas
ATIVO
Lance inicial
14/08/2026
R$ 700.000
Documentos do imóvel
Edital e matrícula — o que você precisa pra avaliar o lote

Descrição

Parte ideal correspondente a 15, 0979 hectares (3, 11944 alqueires), a ser destacada de uma gleba de terras situada nas Fazendas Marcelino e Boa Vista da Ribeirão c/ área total de 68, 42 hectares (14 alqueires e 11 litros), situado a margem direito do Córrego das Cobras, Trindade/GO, Incra sob o nº. 930.539.002.224-5, CRI sob o nº. 41.431. (Proc. 0010077-91.2023.5.18.0016). (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Benfeitorias dentro da área penhorada: Casa de morada antiga simples, em estado ruim de conservação, feita em alvenaria e telhado colonial, janelas de madeira; Área nova de lazer em alvenaria, coberta com telhado colonial e colunas em madeira, cozinha externa, área para refeições, churrasqueiras, pátio de bloquetes na frente; Dois tanques para criação de peixes; Uma granja rústica para porcos, com cobertura de telhas de amianto e divisórias internas de alvenaria e madeira, à beira do tanque de peixe; Curral velho, depósito em alvenaria em estado ruim de conservação e paiol antigo; Rego d'água que corta a propriedade; Uma casa térrea nova (reformada), fachada em tom cinza, telhado colonial, com ampla varanda coberta, terreno plano com cerca de morões de eucalipto tratado. Localização: Imóvel encontra-se a uma média de 5 km da entrada da BR-060, antiga estrada para Trindade, porém está encravado entre outras propriedades com cercas e porteiras, sendo cercado por morro nos fundos da sede e na frente pela área de reserva, sendo impróprio para cultivo de culturas ante a impossibilidade da entrada de maquinário, podendo pelas suas características ser utilizado para criação de gado. O imóvel pelas suas características têm função mais voltada para lazer do que efetivamente para criação e produção de insumos, sendo estas as considerações para a avaliação do mesmo. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, a parte penhorado do imóvel possui construções. Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária. Referidas benfeitorias não se encontram averbadas na matrícula do imóvel, ficando a cargo do arrematante a adoção de todas as providências necessárias à sua regularização perante os órgãos competentes, bem como o pagamento de eventuais despesas, custas, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes. ÔNUS: Conforme consta no Laudo de Avaliação, a área encontra-se arrendada para criação de gado. Disponível via judicial. O anúncio aponta: o campo "ônus" do anúncio traz "conforme consta no laudo". Confirme no edital e na matrícula antes do lance.

Dados do Imóvel

Fonte
judicial
Leiloeiro
Álvaro Sérgio Fuzo
Modalidade
Judicial
Avaliação
Não informada
Lance mínimo
R$ 700.000
Processo
0010077-91.2023.5.18.0016

Localização

Débitos IPTU + Condomínio

Estimativa
IPTU em atraso
Estimativa
~1 anos · R$ 0/ano
R$ 0
Range: R$ 0R$ 0
Condomínio (N/A)
Sem condomínio (tipo: rural)
Total estimado
R$ 0
Valor exato confirmado
Sub-rogado no lance (art. 130 CTN)

Em leilao judicial, debitos de IPTU e condominio anteriores a arrematacao sao sub-rogados no preco do lance (art. 130 CTN e REsp 1.179.056/MG). Verificar edital.

Método: aliquota_generica · Calculado: área 0m² x CEP

Consulta Processual
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